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O que diz a lei sobre cobrança de mensalidades escolares atrasadas?

Imagem do site Pexels
August 12, 2025

A legislação brasileira protege o direito das escolas à cobrança, mas impõe limites claros para preservar o respeito aos alunos e famílias.

Principais pontos:

  • Lei nº 9.870/99 e CDC regulam a cobrança escolar;
  • É proibido reter documentos ou impedir atividades pedagógicas;
  • É permitida a negativação e cobrança judicial com base contratual;
  • O contrato é o principal instrumento de proteção jurídica da escola.

Gestores escolares frequentemente têm dúvidas sobre os limites legais da cobrança de mensalidades. Entender o que é permitido pela legislação evita práticas abusivas, protege a imagem da instituição e assegura o direito de recebimento dos valores devidos.

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1. Fundamentos legais principais

A relação entre escola e responsável financeiro é regida principalmente pela Lei nº 9.870/99, que trata da cobrança de anuidades escolares, e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ambas impõem regras claras para garantir equilíbrio e transparência na prestação dos serviços educacionais.

Entre as práticas proibidas pela legislação estão:

  • Reter documentos escolares por inadimplência;
  • Impedir que o aluno faça provas ou participe de atividades escolares;
  • Expor publicamente a dívida do responsável financeiro;
  • Recusar matrícula dentro do mesmo ano letivo.

2. Práticas permitidas

A escola pode adotar medidas legais para cobrar valores devidos, desde que com respaldo contratual e observância dos princípios legais. Isso inclui:

  • Envio de notificações formais de cobrança;
  • Negativação do CPF do responsável junto aos órgãos de proteção ao crédito;
  • Propositura de ação judicial para cobrança do débito;
  • Recusa de matrícula no ano seguinte, desde que dentro dos limites legais.

Todas essas práticas devem ser realizadas de maneira ética, com registro formal e linguagem respeitosa, preferencialmente com apoio jurídico especializado.

3. A importância do contrato escolar

O contrato de prestação de serviços educacionais é o principal instrumento de proteção da escola. Um contrato bem elaborado garante respaldo legal para a cobrança e deve conter:

  • Cláusulas sobre vencimento, juros e multas;
  • Procedimentos em caso de inadimplência;
  • Informações claras sobre reajustes e rescisão contratual.

A cobrança escolar deve ser feita com base legal, postura ética e estrutura técnica. Com o apoio de um contrato sólido e assessoria jurídica especializada, a escola assegura seus direitos e preserva sua reputação institucional. Legalidade e estratégia caminham juntas na gestão financeira educacional.l.

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