Gestores escolares frequentemente têm dúvidas sobre os limites legais da cobrança de mensalidades. Entender o que é permitido pela legislação evita práticas abusivas, protege a imagem da instituição e assegura o direito de recebimento dos valores devidos.
A relação entre escola e responsável financeiro é regida principalmente pela Lei nº 9.870/99, que trata da cobrança de anuidades escolares, e pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ambas impõem regras claras para garantir equilíbrio e transparência na prestação dos serviços educacionais.
Entre as práticas proibidas pela legislação estão:
A escola pode adotar medidas legais para cobrar valores devidos, desde que com respaldo contratual e observância dos princípios legais. Isso inclui:
Todas essas práticas devem ser realizadas de maneira ética, com registro formal e linguagem respeitosa, preferencialmente com apoio jurídico especializado.
O contrato de prestação de serviços educacionais é o principal instrumento de proteção da escola. Um contrato bem elaborado garante respaldo legal para a cobrança e deve conter:
A cobrança escolar deve ser feita com base legal, postura ética e estrutura técnica. Com o apoio de um contrato sólido e assessoria jurídica especializada, a escola assegura seus direitos e preserva sua reputação institucional. Legalidade e estratégia caminham juntas na gestão financeira educacional.l.
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